quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Hopi Hari fecha acordo com família de estudante morta


Os pais de Gabriela Nichimura pediam 4,6 milhões de reais. O valor, entretanto, não foi divulgado por determinação judicial.
Pouco mais de um ano depois da morte da estudante Gabriela Nichimura, que despencou de um brinquedo no Hopi Hari, a família da vítima e o parque de diversões entraram em um acordo sobre a indenização por danos morais pelo acidente. Os pais de Gabriela pediam 4,6 milhões de reais. O valor, entretanto, não foi divulgado por determinação judicial.

“O acordo de hoje não terá qualquer interferência no processo criminal”, salientou Ademar Gomes, advogado da família de Gabriela. “Nesse caso, a decisão pode demorar mais de 10 anos”.

Ademar não mostra otimismo com o desfecho do caso. “Eles estão sendo acusados de homicídio culposo, que prescreve em três anos”, explicou o advogado. “Tenho plena convicção de que este crime será prescrito. A Justiça é morosa demais”.

Acidente - Gabriela estava a uma altura entre 20 e 30 metros do chão quando caiu. Ela despencou do brinquedo La Tour Eiffel, uma réplica da famosa torre de Paris: um elevador de 69,5 m de altura, o equivalente a um prédio de 23 andares. Sentados e presos em um conjunto de quatro cadeiras, os usuários sobem a torre e caem em queda livre por três segundos, a uma velocidade de 94 quilômetros por hora.

No dia do acidente, a trava de segurança que prendia Gabriela se abriu. Depois, descobriu-se que a cadeira usada pela jovem estava interditada há anos e não poderia ter sido usada.

Gabriela tinha dupla nacionalidade (japonesa e brasileira), morava no Japão com os pais e uma irmã mais nova e estava em férias com a família na casa de parentes, em Guarulhos.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Candidato tatuado obtém direito de participar de concurso da PM

Publicado em 25 de Fevereiro de 2013 às 13h37TJRJ - Um candidato tatuado obteve o direito de participar do concurso da Polícia Militar. A decisão do desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJRJ, foi em favor de Alexandre Marques Farah, que havia sido impedido de concorrer a uma vaga por ter uma tatuagem no braço esquerdo. Segundo o desembargador, a tatuagem não pode ser fundamento para eliminação do candidato. Alexandre havia acionado a Justiça depois que o Governo do Estado negou-lhe a possibilidade de tentar uma vaga para PM. Embargo Infringente Nº 0242401 - 76.2010.8.19.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Passageiros que tiveram malas extraviadas serão indenizados

Juiz da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur Saad, condenou as empresas American Airlines e Gol - Linhas Aéreas Inteligentes (VRG Linhas Aéreas S.A.) ao pagamento de indenização por danos materiais, referente à recuperação das malas danificadas dos autores, L.C.A. e M.H.N.A., e por danos morais à quantia equivalente de R$ 15.000,00 para cada um dos autores. Os autores narraram nos autos que programaram uma viagem saindo de Campo Grande com destino a Nova York, com embarque marcado para o dia 23 de novembro de 2011, com retorno previsto para o dia 4 de dezembro de 2011, sendo que, na ida e na volta, passariam por escalas em São Paulo e Rio de Janeiro. Alegam que, ao chegarem em Nova York, após esperarem por mais de três horas, foram informados que suas bagagens teriam ido em outro voo da Gol. Assim, L.C.A. e M.H.N.A. afirmam que procuraram pelas malas, mas elas só foram entregues dois dias depois que chegaram na cidade. Informam que, como estavam sem suas bagagens, tiveram gastos com vestimenta e higiene, além de perceberam, após receberem as malas, que elas estavam danificadas e remexidas, o que lhes causou grande constrangimento. Desse modo, os autores pediram em juízo a condenação das rés ao pagamento de danos materiais, referente ao valor das malas atingidas e pelo prejuízo e, por danos morais, no valor aproximado a 30 vezes o valor do dano material, para cada uma das linhas aéreas. Em contestação, a Gol sustentou que o fato não pode ser considerado como extravio de bagagem, pois elas foram entregues aos autores após um tempo. A empresa também defendeu que não tem responsabilidade de ressarcir os autores, pois houve a recuperação física das malas e, sobre os danos morais, alega que não houve o desaparecimento das bagagens. Frisou ainda que o fato deve ser considerado corriqueiro para os dias atuais. Por fim, não reconheceu que o fato ocorrido seja caracterizado como dano material e moral, pois os autores não tomaram providências administrativas no que se refere ao prazo para reclamação. Para o juiz, “qualquer outra argumentação também não tem sucesso perante este juízo, eis que se deve entender que episódios como tal, não são características cotidianas, mas sim uma deficiência no serviço, cuja qualidade deve ser preservada em qualquer circunstância de normalidade e, se assim não ocorre, em nada interessa os motivos, pois inerentes ao risco de seu negócio”. O magistrado analisa nos autos que “o pedido indenizatório dos autores para o capítulo dos danos materiais é excessivo. Os requerentes não comprovaram a inutilização das malas, daí porque não se mostra coerente pretender que a indenização seja pelo preço de outro. O responsável pelo dano deve suportar a reconstrução da coisa ao estado anterior de evento, circunstância pela qual razão deve ser dada aos requeridos, quando dizem que o ressarcimento deve corresponder ao da recuperação”. Processo nº 0029056-51.2012.8.12.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

TJMS - Passageiros que tiveram malas extraviadas serão indenizados

O juiz da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur Saad, condenou as empresas American Airlines e Gol - Linhas Aéreas Inteligentes (VRG Linhas Aéreas S.A.) ao pagamento de indenização por danos materiais, referente à recuperação das malas danificadas dos autores, L.C.A. e M.H.N.A., e por danos morais à quantia equivalente de R$ 15.000,00 para cada um dos autores. Os autores narraram nos autos que programaram uma viagem saindo de Campo Grande com destino a Nova York, com embarque marcado para o dia 23 de novembro de 2011, com retorno previsto para o dia 4 de dezembro de 2011, sendo que, na ida e na volta, passariam por escalas em São Paulo e Rio de Janeiro. Alegam que, ao chegarem em Nova York, após esperarem por mais de três horas, foram informados que suas bagagens teriam ido em outro voo da Gol. Assim, L.C.A. e M.H.N.A. afirmam que procuraram pelas malas, mas elas só foram entregues dois dias depois que chegaram na cidade. Informam que, como estavam sem suas bagagens, tiveram gastos com vestimenta e higiene, além de perceberam, após receberem as malas, que elas estavam danificadas e remexidas, o que lhes causou grande constrangimento. Desse modo, os autores pediram em juízo a condenação das rés ao pagamento de danos materiais, referente ao valor das malas atingidas e pelo prejuízo e, por danos morais, no valor aproximado a 30 vezes o valor do dano material, para cada uma das linhas aéreas. Em contestação, a Gol sustentou que o fato não pode ser considerado como extravio de bagagem, pois elas foram entregues aos autores após um tempo. A empresa também defendeu que não tem responsabilidade de ressarcir os autores, pois houve a recuperação física das malas e, sobre os danos morais, alega que não houve o desaparecimento das bagagens. Frisou ainda que o fato deve ser considerado corriqueiro para os dias atuais. Por fim, não reconheceu que o fato ocorrido seja caracterizado como dano material e moral, pois os autores não tomaram providências administrativas no que se refere ao prazo para reclamação. Para o juiz, “qualquer outra argumentação também não tem sucesso perante este juízo, eis que se deve entender que episódios como tal, não são características cotidianas, mas sim uma deficiência no serviço, cuja qualidade deve ser preservada em qualquer circunstância de normalidade e, se assim não ocorre, em nada interessa os motivos, pois inerentes ao risco de seu negócio”. O magistrado analisa nos autos que “o pedido indenizatório dos autores para o capítulo dos danos materiais é excessivo. Os requerentes não comprovaram a inutilização das malas, daí porque não se mostra coerente pretender que a indenização seja pelo preço de outro. O responsável pelo dano deve suportar a reconstrução da coisa ao estado anterior de evento, circunstância pela qual razão deve ser dada aos requeridos, quando dizem que o ressarcimento deve corresponder ao da recuperação”. Processo nº 0029056-51.2012.8.12.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

TJRN - Concessionária deve reparar defeitos em veículo com vícios de fábrica

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, condenou a concessionária Nove Nordeste Veículos Ltda a pagar à uma cliente indenização por dano material, bem como R$ 10 mil a título de compensação por danos morais, em virtude de ter sofrido alguns problemas com um veículo zero quilômetro adquirido junto àquela empresa e que até o presente momento continua sem solução. Pela decisão judicial, a concessionária deve ainda reparar efetiva, definitiva e integralmente, todos os defeitos do veículo automotor mencionados nos autos dentro do prazo de 30 dias, sob pena de, ao final desse prazo, ser condenada a substituir o veículo por equivalente em condições de uso, a partir daí sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, até o limite de R$ 100 mil. A magistrada também condenou a empresa a entregar provisoriamente à autora, assim que depositar o veículo para o período máximo de 30 dias de reparos, outro automóvel que ao seu seja equivalente, para uso até que os reparos sejam feitos e a situação fique resolvida (ou pelo reparo efetivo, definitivo e integral do bem ou pela sua substituição em definitivo). Aqui também incide a mesma pena imposta no parágrafo anterior. A autora alegou nos autos que adquiriu veículo automotor (Jinbei Topic, 2011/2011, branca) na data de 15 de março de 2012, da Nove Nordeste Veículos Ltda e que essa compra se deu mediante financiamento com instituição financeira. Porém, que desde maio de 2012 o bem começou a apresentar sucessivos e diversos problemas mecânicos e de funcionamento, conturbando o uso diário e regular. Diante disso, a autora buscou a Justiça para solicitar antecipadamente a condenação da empresa a reparar em tempo razoável os problemas que o veículo apresenta, sob pena de multa diária, com substituição, enquanto durarem os reparos, por outro automóvel equivalente (a autora trabalha com transporte escolar). Definitivamente, pediu a confirmação da liminar cumulada com a condenação a pagar indenização por danos materiais e a condenação a compensar danos morais. A concessionária contestou afirmando a prestação adequada e regular dos serviços de assistência técnica. Negou dever de indenizar ou compensar. Quando julgou a ação, o magistrado declarou a relação jurídico-material existente entre autora e concessionária uma relação de consumo. De acordo como juiz, do carro zero quilômetro, ou seja, do carro que adquiro diretamente da concessionária, não se espera que defeitos apareçam tão cedo como apareceram no caso da autora (isto é, dois meses) - ainda mais de maneira tão variada (pneus, acabamento interno, estofamento e lataria). Ele também ressaltou que é fato que a concessionária não tem reparado os itens apresentados a conserto a contento, até pelo sucessivo retorno do veículo à oficina (24 de maio, 02 de julho, 07 de julho, 14 de setembro e 17 de setembro, como informado, aliás, pela própria concessionária nos autos. “É visível, portanto, que o carro não tem condições gerais - mecânicas, de segurança ou de conforto - para o uso que dele se espera. Pode-se até vir a utilizá-lo, mas o prejuízo operacional (de ir à oficina, buscar na oficina, e o tempo parado lá) será definitivamente considerável”, observou, frisando que a conduta da empresa violou a proteção legal do consumo frente à autora. (Processo nº 0134663-31.2012.8.20.0001) Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

TJPB - Candidato é excluído em concurso para soldado por possuir tatuagem contraria à exigência do edital

Um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar da Paraíba (PMPB) foi considerado inapto ao curso de formação por possuir tatuagem no antebraço, que seria visível até mesmo após vestido com o uniforme básico da corporação. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, ao manter, na última quinta-feira (21), a sentença do Juízo de 1º grau. A exclusão de Emanuel Luiz Freire Galdino, feita no exame de saúde, foi por afronta ao edital do certame público. A relatora do processo (200.2011.006792-9/001) foi a juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho. Conforme a magistrada, o edital do concurso previa como condição de inaptidão no exame de saúde a existência de tatuagens obscenas e/ou ofensivas em qualquer parte do corpo e todas aquelas aparentes quando do uso do uniforme básico da Polícia Militar (Decreto 9.142/81), por comprometerem estética para a atividade-fim do militar estadual. Ainda segundo a relatora, o candidato poderia ter tatuagem, desde que não fosse obscena e/ou ofensiva e não ficassem expostas quando da utilização do uniforme da Corporação. “É permitido à lei estabelecer requisitos diferenciados da admissão quando a natureza do cargo exigir, artigo 39, § 3º, da Constituição Federal de 1998.”, observou. Após a eliminação, o candidato Emanuel Galdino entrou com mandado de segurança para garantir a continuidade no certame. O pedido foi negado em 1º grau, sob o entendimento de que o caso esbarra em norma editalícia, que veda a participação de candidatos com tatuagens obscenas e ofensivas em concursos da PMPB. Inconformado, Galdino recorreu da decisão alegando que não se insurge contra as etapas do concurso, mas apenas requer o reconhecimento da ilegalidade de sua exclusão do certame público para o curso de formação de soldado da Polícia Militar, por possuir pequena tatuagem não aparente quando do uso uniforme básico. Aduz, ainda, que, por mais que o edital preveja a eliminação do inscrito portador de tatuagem, isto constitui discriminação. Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Conheça o processo de adoção no Brasil (CNJ)

Conheça o processo de adoção no Brasil (CNJ)

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/21572-conheca-o-processo-de-adocao-no-brasil





Divulgação



O processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano. No entanto, pode durar bem mais se o perfil apresentado pelo adotante para a criança for muito diferente do disponível no cadastro. “Encontrar uma menina recém-nascida, clara e com saúde perfeita pode levar uns cinco anos ou mais”, diz Walter Gomes, chefe da área de adoção da 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que tenta, sempre que possível, convencer os pretendentes a pais adotivos da realidade. “No cadastro não tem ‘bebê johnson’. Estamos lidando com crianças que já experimentaram sofrimento, têm marcas emocionais”, completa.



No banco de crianças disponíveis para adoção do DF, crianças com menos de 12 anos são minoria. Ainda assim, só no ano passado, a Justiça do DF autorizou 167 adoções. Em 2010, foram 195. A realidade não é diferente nacionalmente. No Cadastro Nacional de Adoção (CNA), das 5,4 mil crianças e jovens para adoção, 4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos.



Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção.



1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.



2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.



3) Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância..



4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.



5) Perfil – Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.



6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.



7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.



8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.



9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.



10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.



Regina Bandeira

Agência CNJ de Notícias









www.cnj.jus.br/snnc

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Motorista que passa em sinal amarelo é responsabilizado por acidente fatal

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à mãe de um motoqueiro, morto em acidente de trânsito em 2008. O rapaz foi atingido por um caminhão que atravessou sua frente em via preferencial e com o semáforo em amarelo.

Em apelação, o proprietário do caminhão buscou afastar sua responsabilidade, com o argumento de que seu empregado era quem deveria responder a processo pelos fatos. Pediu ainda, a suspensão da ação indenizatória até o final da tramitação do processo penal correspondente. Os dois pedidos foram rejeitados pelo relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior.

Para o magistrado, a legislação é clara ao estabelecer que o empregador é responsável pela reparação civil decorrente de atos de seus empregados no exercício de suas atribuições. Gallo Júnior fundamentou a continuidade da ação civil com base no princípio da celeridade processual. Sobre o mérito da questão, o relator apontou culpa exclusiva do motorista do caminhão, que confessou ter atravessado a via no sinal amarelo.

“Seu dever de condução, especialmente por ser um caminhão trafegando em via urbana, deveria ter sido de muito mais cautela, de modo que, ao ter transposto o sinal amarelo e não alcançando passar o seu veículo na totalidade pelo mesmo, sendo que a colisão ocorreu no 'cavalo' do veículo, ou seja, quando estava iniciando o cruzamento, agiu imprudentemente e deve ser responsabilizado por esta conduta”, avaliou Gallo Júnior (Apelação Cível n. 2012.051758-8).

sábado, 16 de fevereiro de 2013

STJ - adoção unilateral, dentro de uma união homoafetiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu que pode haver adoção unilateral, dentro de uma união homoafetiva, do filho de um dos membros do casal pelo outro parceiro. O caso em questão se refere a um casal de mulheres, em que uma delas teve uma filha, fruto de inseminação artificial, e a companheira poderá compartilhar a condição de mãe no registro da criança.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a inseminação artificial, feita por doador desconhecido, foi fruto de planejamento das duas companheiras que já viviam em regime de união estável. A ministra recusou o argumento de que seria constrangedor para a filha apresentar os documentos, com a inusitada condição de filha de duas mulheres, e entendeu que o nascimento da criança ocorreu por meio de acordo mútuo entre o casal.

E mais: no Conexão STJ, uma entrevista com o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Miguel Ângelo Cançado. Ele fala sobre o projeto de revisão das custas judiciais, que deve ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7) e no www.radiojustica.jus.br. E, ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 8h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.

DIREITOS ESSENCIAIS OAB cria sistema para defender prerrogativas

Em funcionamento desde o último dia 4, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas lançará uma cartilha sobre o tema, destinada a advogados, ao Judiciário e a órgãos que tratam diretamente com o Direito. “É um trabalho educativo, necessário, de reafirmação de direitos essenciais ao exercício da defesa”, diz o procurador nacional, conselheiro José Luis Wagner (AP), que pretende, ainda, motivar a inclusão desse tema nos concursos públicos.

Seccionais de quatro estados (Amapá, Rio Grande do Sul, Amazonas e Rondônia) já criaram procuradorias regionais que atuarão em conjunto com as comissões de defesa de prerrogativas. A expectativa é que até março existam congêneres em todo o território nacional. Até lá, o órgão central, em Brasília, disponibilizará uma estrutura de atendimento para dar efetividade a todos os processos que envolvam violação aos direitos da advocacia. “Estamos não apenas profissionalizando, mas criando um sistema integrado para atender o advogado”, acrescenta Wagner. Em entrevista concedida ao site do Conselho Federal da OAB, José Luiz Wagner explica como funcionará a Procuradoria. Leia a entrevista a seguir:

Como vai funcionar a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas?
objetivo da Procuradoria Nacional é dar efetividade aos encaminhamentos das ações envolvendo casos de violações dos direitos dos advogados movidas pelas Procuradorias e Comissões de Defesa das Prerrogativas nos Estados. Seremos um braço operacional. Mas, para isso, devemos criar uma estrutura física na sede do Conselho Federal, com alguém disponível para atender sempre que o órgão for acionado. Já estamos, inclusive, iniciando um processo seletivo para a contratação imediata de dois advogados para dar suporte a esse trabalho. Um deles deverá ter, necessariamente, especialização na área Criminal.

Poderá haver conflito de atribuições entre a Procuradoria e as comissões de defesa das prerrogativas?
Ao contrário, será um trabalho conjunto, inclusive entre a Procuradoria Nacional e a Comissão Nacional de Defesa de prerrogativas. Quando os processos abertos nos estados subirem aos tribunais superiores ou aos Tribunais Regionais Federais, daremos o suporte necessário, de modo a dar sequência a todos eles. É dessa forma que iremos interagir. Além disso, estaremos aptos a desenvolver campanhas de defesa das prerrogativas, com a participação de todos.

Está prevista alguma reunião para unificar o discurso das procuradorias regionais?
Nossa expectativa é que até março a grande maioria, senão todas as seccionais, tenha criado suas procuradorias regionais. Logo, é possível que convoquemos uma reunião ainda no primeiro semestre deste ano, incluindo, lógico, as comissões de defesa das prerrogativas. Será uma oportunidade para discutirmos, avaliarmos o quadro e estabelecermos uma política nacional de defesa das prerrogativas e valorização da advocacia.

A estrutura a ser montada em Brasília terá mobilidade, por exemplo, para atender casos em outros estados?
Nossa expectativa é que muito em breve todas as seccionais terão estrutura própria, pois este é um tema caro a toda advocacia. Mas naquelas seccionais que dependem de subsídios do Conselho Federal e há um volume grande de trabalho nesse sentido, com certeza nos faremos presente sempre que for necessário.

Há algum levantamento indicando um aumento de casos de violação às prerrogativas dos advogados?
Sabemos, com certeza, que nos últimos anos têm se intensificado esses casos, infelizmente em setores do Judiciário que têm dificuldade de compreender a importância do papel do advogado. A gestão do presidente Marcus Vinicius está extremamente atenta quanto a esse fato. A procuradoria é um gesto, uma reação, no sentido de se voltar mais para essa realidade, não apenas para defender o advogado nas questões concretas, mas também atuando de forma preventiva junto ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público, aos tribunais superiores e órgãos da da administração pública.

Como será essa atuação preventiva?
Já estamos, por exemplo, elaborando uma cartilha das prerrogativas, uma espécie de manual que terá ampla divulgação não apenas entre os advogados, mas também nos demais segmentos que mantém algum tipo de relação com esses profissionais. Outro passo importante: vamos examinar mais atentamente o conteúdo dos principais concursos públicos na área do Direito. Precisamos incluir matérias relacionadas às prerrogativas, que decorrem de lei federal, fundamentais para quem deseja ingressar na magistratura, no Ministério Público ou na polícia. Vamos diligenciar nesse sentido. No entanto, entendemos que prerrogativas e valorização da advocacia se relacionam, sobretudo quando tratamos dos honorários. Os tribunais têm tratado de forma muitas vezes desrespeitosa essa questão, fixando honorários de sucumbência em valores ínfimos. Alguns magistrados simplesmente ignoram o trabalho do advogado, o conhecimento e toda estrutura envolvida na defesa de uma demanda. Torna-se necessária uma medida de caráter educativo para reverter essa situação.

E quanto ao advogado, de que forma ele pode contribuir mais para fazer valer os seus direitos?
O advogado, dentro daquilo que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB, sabe que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. O que precisamos é incutir esse preceito em todos os agentes envolvidos, e nesse ponto entendemos que a cartilha será um instrumento importantíssimo. Vamos também utilizar a página da OAB na Internet para difundir minutas de peças processuais envolvendo as mais variadas situações para auxiliar o advogado quando tiver de exigir seus direitos.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

TJDF - Construtora é condenada a devolver valor pago em compra de imóvel e a pagar aluguéis não recebidos

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília declarou a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre a Sólida Construções e uma consumidora, ante o atraso na entrega do imóvel. Determinou, ainda, a devolução das parcelas pagas, de forma integral, bem como o pagamento de aluguéis de 1% sobre o valor do bem, desde a data prevista para a entrega até a sentença proferida. A autora alegou que firmou, em abril de 2005, um contrato particular de compromisso de compra e venda com empresa para a aquisição de duas quitinetes, com prazo de entrega para dezembro de 2007. Aduz que, após verificar o andamento da obra, em janeiro de 2007, constatou que ainda se encontrava em fase de fundação. Diante da situação, procurou a empresa para a rescisão contratual, mas foi convencida a rescindir apenas um dos contratos, transferindo os valores já pagos de uma unidade imobiliária à outra, permanecendo vigente o referente a um apartamento. Novamente, resolveu visitar a obra, em fevereiro de 2008, constatando que ainda continuava em fase de fundação. Após isso, deixou de pagar as parcelas referentes ao contrato. Quatro meses depois foi notificada da rescisão contratual por inadimplemento, sem, contudo, receber os valores pagos até o momento. Alegou simulação por parte da construtora, que vendeu os apartamentos em 2004 tendo ciência de que a obra somente iria se iniciar em 2007. A Sólida Construções sustentou a validade das cláusulas contratuais subscritas pelas partes; a validade da cláusula de prorrogação do prazo de entrega; informou que não houve diminuição patrimonial; que não deve ser devolvida a totalidade dos valores pagos em razão da retenção das arras; a preservação da taxa de administração de 10% e requereu a improcedência da demanda. O juiz decidiu que o pedido da autora é procedente em parte. “A frustração em ver seu projeto de vida destruído em razão da má prestação do serviço de construção que ofereceu o construtor e incorporador é algo que supera o mero desconforto, atingindo os sentimentos de forma a desmotivar as pessoas de construírem algo melhor para a sua vida. Portanto, o atraso de uma obra de imóvel residencial é sério e deve ser reprimido por parte do Poder Judiciário”. Quanto aos lucros cessantes, o magistrado deferiu o pedido: “É certo que a pessoa privada de ingressar na residência na data almejada terá prejuízo econômico, seja em razão de deixar de alugar o apartamento, seja em razão de pagar o valor do aluguel enquanto não entrega o imóvel que adquiriu. Nessa trilha, a empresa ré deverá arcar com os prejuízos econômicos advindos do atraso da obra, no qual ele deu causa. Entende-se como valor médio 1% do valor total do bem, sendo esse o valor que se cobra a título de aluguel, ainda mais quando se trata da primeira locação”. Quanto aos danos morais, o juiz negou o pedido. “Nos casos de mero inadimplemento contratual não há que se cogitar em lesão aos direitos da personalidade. No caso em tela, não há nenhuma conduta por parte do requerido que possa atribuir ofensa à honra, humilhação ou atos vexatórios à autora, o que afasta a indenização por danos morais”. Processo: 2012.01.1.012756-7

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Copa e estado de exceção...


“Quando o Brasil entregou os cadernos de obrigação à Fifa na Suíça, comprometeu-se a realizar a Copa do Mundo sem nenhum centavo do dinheiro público e disse que o investimento viria de capitais privados, colocando o Brasil no primeiro mundo” disse Martim de Almeida Sampaio, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo), na abertura de sua palestra no evento “Copa Pública: Quem ganha e quem perde com o evento em 2014?” promovido pela Pública em parceria com a Casa Fora do Eixo de São Paulo em dezembro. Martim e Carlos Vainer, professor do IPPUR (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional) da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), foram convidados a falar sobre o estado de exceção que as novas leis, criadas especialmente para a Copa do Mundo e as Olimpíadas, instauram no país.
Martim lembrou que, além de descumprir essa promessa, já que a maior parte dos investimentos em obras de mobilidade e estádios está vindo dos cofres públicos, o governo também editou a Lei 12.350/2010 que diz respeito à desoneração tributária da Fifa, empresas parceiras, prestadores de serviços (contratadas direta e indiretamente pela organização) e emissora autorizada a transmitir os eventos no país e exterior.
“Isso significa que a Fifa não entra com nenhum tostão e tudo que ela [e seus parceiros] ganharem é isento de qualquer tributo. As obras públicas terceirizadas também serão isentas de qualquer tributo”. resumiu. O advogado também falou sobre a Lei Geral da Copa, que prevê proteção à marca Fifa: “Ela introduz várias inovações à nossa legislação, não para proteger o consumidor e sim a marca Fifa e seus símbolos. A lei cria, inclusive, tipos criminais desconhecidos no país. Por exemplo: O artigo 121 do nosso Código Penal diz que matar é crime. Todos nós sabemos disso. Alguém conhece um crime chamado ‘marketing de emboscada’? Não. Mas ele vai existir de dois meses antes a dois meses depois da Copa. Pessoas poderão ser presas se forem todas com a mesma camisa para assistir a um jogo”. Ainda sobre a Lei Geral, Martim colocou: “A Fifa também poderá dizer quem entra e sai do país. Isso é muito sério, porque fere a soberania nacional. Nós entregamos parte da soberania a uma entidade privada, com fins lucrativos e sede em Genebra”.
Outro projeto de lei assustador que corre no Senado, lembrou o advogado, é o 728/2011 de autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA). O PL é conhecido pelos movimentos sociais como “AI-5 da Copa” por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.

Martim apontou: “A ditadura militar tinha uma lei de segurança nacional muito vaga, como essa e como toda a lei de exceção, que punia seus opositores. Na Alemanha nazista também aconteceu assim. Isso se faz para poder punir mais gente. Estamos vivendo um período muito ruim e violento e boa parte da sociedade pressiona para que se criem leis de pânico. Ouvimos as pessoas dizerem ‘tem que ter pena de morte’, ou ‘tem que diminuir a maioridade penal’, como se a solução fosse mais punição. Nós não precisamos de novos tipos penais, estamos cheios de leis que criminalizam condutas de forma opressora. Por isso criar leis de exceção como essa 728/11 e mesmo a Lei Geral da Copa é tão perigoso”.

Estado de exceção

Para o professor Carlos Vainer, o Decreto municipal n° 30379 de 01 de Janeiro de 2009 mostra claramente como o Rio de Janeiro incorporou este estado de exceção para receber as Olimpíadas. No artigo 2º, por exemplo, está escrito: “O Poder Executivo envidará todos os esforços necessários no sentido de possibilitar a utilização de bens pertencentes à administração pública municipal, ainda que ocupados por terceiros, indispensáveis à realização dos Jogos Rio 2016. Parágrafo único – Eventuais atos de concessão, permissão ou autorização de uso dos bens mencionados no caput deste artigo deverão conter cláusula que preveja sua entrega ao Município do Rio de Janeiro em tempo hábil ao implemento das adaptações necessárias à realização dos Jogos Rio 2016”.

E no artigo 9o : “Fica vedada a realização de grandes eventos abertos ao público entre os dias 29 (vinte e nove) de julho e 25 (vinte e cinco) de setembro de 2016”. E por último, o artigo 12 diz que a prefeitura deve: “I – promover desapropriações e demais medidas indispensáveis à construção de instalações esportivas e nãoesportivas; II – reservar, a cada exercício, os recursos orçamentários para atender as despesas decorrentes das atividades previstas”.

Vainer explicou: “O COI ganha concessões de espaços urbanos, ganha o direito de comprar qualquer imóvel de seu interesse e pode remover rapidamente as pessoas que ocupam espaços públicos. Além disso, esse decreto proíbe grandes eventos públicos. Quer dizer que uma manifestação política também poderá ser vedada e isso é um direito constitucional”.

No Ato Olímpico, uma lei federal, o professor destacou o artigo 2º: “Ficam dispensadas a concessão e a aposição de visto aos estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016, considerando-se o passaporte válido, em conjunto com o cartão de identidade e credenciamento olímpicos, documentação suficiente para ingresso no território nacional”. E também o artigo 5º: “Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos” e explicou: “Nesta lei o Estado Nacional delega ao COI poder consular, assim como a Lei Geral da Copa delega esse poder à Fifa. Essa lei também determina que seja criada uma secretaria extraordinária para cuidar da segurança dos megaeventos. E os Estados têm contratado empresas israelenses para cuidar disso. É o poder público privatizando a segurança nacional”.

As duas leis determinam estado de exceção, segundo o professor, porque também colocam isenções tributárias, elevação do limite de endividamento municipal e regime diferenciado de contratação. “Existe uma lei que rege as contratações para obras públicas. Para se fazer obras para os megaeventos não é preciso cumprir essa lei. Para construir um hospital, sim. Para construir um estádio, não. Também há leis que determinam um limite para o endividamento dos municípios. Esse limite pode ser ultrapassado para custear obras associadas aos megaeventos. Para fazer rede de esgoto, não, para fazer estádio, sim” explicou o professor.

Para ele, este fenômeno não começou com os megaeventos mas com um pensamento que apareceu por volta dos anos 1980 no Brasil, de que a cidade é um grande negócio. “Os megaeventos tornam isso mais visível porque intensificam os grandes projetos mas o que torna isso possível é a visão da cidade como empresa. Se a cidade é um grande negócio, é necessário aproveitar as janelas de oportunidade. Eu não posso estar rigidamente preso a uma lei. É necessário flexibilizar a lei, criar brechas e mecanismos que permitam introduzir a exceção, o bom negócio”. Como exemplo dessa flexibilização, o professor aponta as PPPs (parcerias público-privadas). “A concessão do Maracanã é uma PPP”.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Construtora é condenada a pagar indenização por atraso na entrega de apartamento

No ato da negociação, cliente e construtora assinaram compromisso de compra e venda que estabeleceu data de entrega com a possibilidade de ser prorrogado por mais 180 dias. Mesmo assim, o imóvel não foi entregue no tempo estabelecido. A advogada reclamou ainda que, em função da demora da construtora na entrega da documentação para financiamento, foi obrigada a pagar, durante 11 meses, as taxas de condomínio, mesmo não estando de posse do imóvel. A empresa não só causou danos de ordem patrimonial como frustrou minha legítima expectativa de usufruir do bem dentro de um prazo razoável, demorando na conclusão dos trâmites para financiamento e registro do contrato, salientou a advogada. Já a construtora tentou responsabilizar a Prefeitura de Manaus, de acordo com os autos, a culpa pela demora na expedição do Habite-se. Este documento, segundo portal da Prefeitura, em caso de se tratar de condomínio multifamiliar, só poderá ser solicitado do Município com a obra concluída, limpa e em perfeito estado para o pronto uso. A manobra foi descartada pelo juiz Adonaid Abrantes de Sousa Tavares, do 14º Juizado Especial Cível do Fórum Lúcio Fonte de Resende, situado no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus. O magistrado entendeu que tal providência está ligada à obrigação assumida pela construtora. A possibilidade de atraso na obtenção do Habite-se está insertada no risco assumido pela ré junto à requerente, por isso, não há que se falar em culpa da administração municipal, declarou o juiz nos autos de nº 0700295-09.2012. O problema é generalizado Segundo o engenheiro civil Eduardo Lopes, presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon/AM), as falhas na entrega dos empreendimentos não são uma exclusividade de Manaus. Segundo ele, em todo o Brasil, existem situações adversas que levam ao atraso. No caso das empresas da capital do Amazonas, o maior problema hoje é com a falta de trabalhadores qualificados. Por conta disso, algumas delas, de maior porte, decidem inclusive, treinar a própria mão de obra, informou o presidente. Em relação a problemas com a Prefeitura que poderiam levar ao atraso na documentação, Eduardo Lopes afirma que isso realmente pode ocorrer. Além do prazo de entrega normal da obra, geralmente as construtores ainda estabelecem em contrato, mais seis meses extras, por conta de eventualidades como clima, logística e falta de material do fornecedor, informou o presidente do Sinduscon. Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas